Direito Criminal

Audiência de Custódia

Ato realizado logo após a prisão, em que a pessoa presa é apresentada à autoridade judicial para que sejam analisadas a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção.

O que é a audiência de custódia

A audiência de custódia é o ato pelo qual a pessoa presa é apresentada, pessoalmente, à autoridade judicial. O Código de Processo Penal prevê que essa apresentação ocorra em até 24 horas após a prisão em flagrante, com a presença do Ministério Público e da defesa.

Trata-se de um ato específico e de finalidade delimitada. Ele não se confunde com o julgamento da acusação nem com a audiência de instrução, que ocorre em outra fase e tem outro objetivo.

Qual é a finalidade do ato

A audiência destina-se, essencialmente, a três verificações:

  • a legalidade e a regularidade formal da prisão;
  • a ocorrência de eventuais irregularidades ou maus-tratos durante a abordagem, a condução e a custódia;
  • a necessidade e a adequação da manutenção da prisão, à luz dos requisitos legais.

O mérito da acusação — isto é, se a infração ocorreu e quem foi seu autor — não é objeto desse ato.

Decisões que podem ser tomadas

A legislação prevê que, ao final da audiência, a autoridade judicial possa adotar caminhos distintos conforme a situação apresentada:

  • relaxamento da prisão, quando reconhecida a ilegalidade;
  • conversão em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais e inadequadas outras medidas;
  • concessão de liberdade provisória, com ou sem a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato ou monitoramento.

A definição do desfecho depende do exame das circunstâncias concretas, dos elementos apresentados e dos fundamentos apreciados pela autoridade judicial. Não é possível antecipar o resultado de um ato que ainda será realizado.

O papel da defesa

A audiência de custódia é realizada com a presença da defesa. Não havendo advogado constituído, o ato conta com a atuação da Defensoria Pública ou de defensor nomeado.

A atuação defensiva nesse momento envolve o contato prévio com a pessoa presa, a verificação das condições em que a prisão ocorreu, a apresentação de documentos e informações pertinentes e a manifestação quanto às medidas cabíveis.

Informações e documentos que costumam ser úteis

Familiares que desejem colaborar podem reunir, com antecedência, elementos objetivos como:

  • documentos de identificação e comprovante de residência;
  • comprovação de vínculo de trabalho ou de atividade regular;
  • informações sobre dependentes e sobre a composição familiar;
  • documentos relativos a condições de saúde, quando existirem;
  • relato objetivo das circunstâncias da abordagem e da condução.

Quando buscar orientação profissional

Por se tratar de ato com prazo bastante curto, a orientação profissional costuma ser pertinente imediatamente após a comunicação da prisão. O contato em tempo hábil permite que a defesa reúna informações e documentos antes da realização da audiência.

Entre em contato

Situações com prazo em curso recebem prioridade.

A audiência de custódia ocorre em até 24 horas após a prisão. O contato em tempo hábil permite reunir as informações necessárias antes da realização do ato.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre audiência de custódia.

Em que prazo a audiência de custódia deve ocorrer?

O Código de Processo Penal prevê que a pessoa presa em flagrante seja apresentada à autoridade judicial no prazo de até 24 horas após a prisão, em audiência com a presença do Ministério Público e da defesa.

A audiência de custódia julga o crime?

Não. O ato não se destina a analisar o mérito da acusação nem a decidir sobre culpa. Sua finalidade é verificar a legalidade e a regularidade da prisão, apurar eventuais irregularidades ocorridas na abordagem e na custódia, e decidir sobre a manutenção ou não da prisão.

Quais decisões podem ser tomadas nesse ato?

A lei prevê que a autoridade judicial possa, conforme o caso, relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva quando presentes os requisitos legais, ou conceder liberdade provisória, com ou sem a fixação de medidas cautelares diversas da prisão. A decisão depende da análise do caso concreto.

A presença de advogado é necessária?

O ato é realizado com a presença da defesa. Não havendo advogado constituído, atua a Defensoria Pública ou defensor nomeado. A constituição de advogado permite que a defesa seja apresentada por profissional de confiança da pessoa presa ou de sua família.

O que pode ser útil informar à defesa antes do ato?

Informações objetivas costumam ser relevantes, como dados de qualificação, endereço, vínculo de trabalho, comprovante de residência, existência de dependentes, condições de saúde e o relato das circunstâncias da abordagem. Documentos que comprovem esses pontos podem ser apresentados.