Inquérito policial
Acompanhamento na fase de investigação, incluindo o acesso aos elementos documentados e a assistência em depoimentos.
Atuação jurídica em questões relacionadas ao Direito Criminal, com análise individualizada das circunstâncias de cada situação e acompanhamento das medidas jurídicas cabíveis.
Acompanhamento na fase de investigação, incluindo o acesso aos elementos documentados e a assistência em depoimentos.
Ato realizado logo após a prisão, destinado à análise judicial da legalidade e da necessidade da medida.
Saiba mais →Fase de produção da prova em juízo, com a oitiva de testemunhas e o interrogatório do acusado.
Procedimento próprio dos crimes dolosos contra a vida, dividido em fases e julgado por conselho de sentença.
Saiba mais →Instrumento constitucional voltado à liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder.
Saiba mais →Instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, aplicável quando presentes os requisitos legais.
Instrumentos de reapreciação de decisões por outro órgão do Judiciário, com cabimento e prazos próprios.
Atuação em procedimentos relativos a infrações que atingem bens jurídicos ligados à pessoa.
Atuação em procedimentos relativos a infrações que atingem o patrimônio.
O interessado apresenta brevemente a situação, por formulário ou WhatsApp.
São avaliadas as informações fornecidas e a natureza da demanda apresentada.
São apresentadas as possibilidades jurídicas pertinentes ao caso concreto.
Havendo possibilidade de atendimento, são definidos os procedimentos adequados.
Em matéria criminal, a fase do procedimento e os prazos em curso influenciam diretamente as medidas cabíveis. O primeiro contato serve para compreender esse contexto.
É o procedimento administrativo conduzido pela autoridade policial para apurar a existência de uma infração penal e sua autoria. Ele reúne elementos que podem, posteriormente, embasar uma eventual ação penal. O acompanhamento por advogado é admitido e o acesso aos elementos já documentados é assegurado nos termos da lei.
É o instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal pelo qual o Ministério Público pode propor, em determinadas hipóteses e mediante requisitos legais, um acordo que evita o prosseguimento da ação penal, com o cumprimento de condições ajustadas e submetidas à homologação judicial. Sua aplicação depende do preenchimento dos requisitos legais no caso concreto.
A audiência de custódia ocorre logo após a prisão e destina-se à apresentação da pessoa presa à autoridade judicial, para análise da legalidade da prisão e da necessidade de sua manutenção. A audiência de instrução ocorre no curso do processo e destina-se à produção da prova, com a oitiva de testemunhas e o interrogatório.
Sim. A atuação profissional pode ocorrer desde a fase de investigação, incluindo o acompanhamento em inquérito policial e em depoimentos, observadas as regras aplicáveis a cada procedimento.
São os instrumentos previstos em lei para submeter uma decisão à reapreciação por outro órgão do Poder Judiciário. Cada espécie de recurso tem cabimento, prazo e requisitos próprios, definidos conforme a decisão que se pretende impugnar.
O primeiro contato serve para compreender, em linhas gerais, a situação e a fase em que ela se encontra. Situações com prazo em curso, como prisão em flagrante ou audiência já designada, recebem prioridade no atendimento.