Rescisão contratual e verbas trabalhistas
Análise das parcelas devidas ao término do contrato, conforme a modalidade de desligamento e as condições efetivamente praticadas.
Orientação jurídica em questões relacionadas às relações de trabalho, com análise individualizada das circunstâncias apresentadas e das possibilidades jurídicas aplicáveis a cada caso.
Análise das parcelas devidas ao término do contrato, conforme a modalidade de desligamento e as condições efetivamente praticadas.
Hipótese em que se pede o reconhecimento judicial do fim do contrato por falta grave atribuída ao empregador.
Saiba mais →Verificação do cumprimento dos limites legais de jornada, dos intervalos e do registro das horas efetivamente trabalhadas.
Análise de situações em que trabalhadores exercem função idêntica, para o mesmo empregador e na mesma localidade, com remuneração distinta.
Orientação sobre condutas abusivas ou constrangedoras no ambiente de trabalho e sobre as formas de registro e apuração.
Situações ocorridas durante a atividade ou no trajeto, e doenças relacionadas ao trabalho exercido.
Saiba mais →Acompanhamento em tratativas e acordos, judiciais ou extrajudiciais, com esclarecimento dos efeitos de cada alternativa.
Reconhecimento de vínculo, adicionais, desvio de função e demais temas decorrentes do contrato de trabalho.
O interessado apresenta brevemente a situação, por formulário ou WhatsApp.
São avaliadas as informações fornecidas e a natureza da demanda apresentada.
São apresentadas as possibilidades jurídicas pertinentes ao caso concreto.
Havendo possibilidade de atendimento, são definidos os procedimentos adequados.
O primeiro contato serve para compreender o contexto e verificar as possibilidades jurídicas aplicáveis. Nenhuma orientação é dada sem a análise das circunstâncias concretas.
É a modalidade prevista no artigo 483 da CLT em que o trabalhador pede o reconhecimento do término do contrato por falta grave atribuída ao empregador. Na prática, discute-se judicialmente se a conduta do empregador foi suficientemente grave para justificar o encerramento do vínculo com os efeitos de uma dispensa sem justa causa. O enquadramento depende da análise das circunstâncias e das provas disponíveis.
De modo geral, quando há trabalho além da jornada contratada ou dos limites legais, sem a devida compensação ou pagamento. Também podem ser discutidos os intervalos não usufruídos, o tempo à disposição do empregador e a validade de regimes de compensação. A verificação depende dos registros de jornada, do contrato e da rotina efetivamente praticada.
A legislação previdenciária trata como acidente de trabalho o evento ocorrido pelo exercício da atividade, que cause lesão corporal ou perturbação funcional. São também equiparadas determinadas doenças relacionadas ao trabalho e, em certas hipóteses, o acidente ocorrido no trajeto. O enquadramento de cada situação depende da análise dos fatos e da documentação médica e trabalhista.
Costuma-se associar o assédio moral a condutas abusivas repetidas que expõem a pessoa a situações humilhantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho, afetando sua dignidade. Não existe uma lista fechada de comportamentos: a avaliação considera o contexto, a reiteração e os efeitos sobre o trabalhador, além dos elementos de prova.
Variam conforme a modalidade de desligamento. Entre as parcelas usualmente discutidas estão saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional e, em determinadas hipóteses, o acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego. O que é efetivamente devido depende do tipo de rescisão e das condições do contrato.
A partir do relato e dos documentos disponíveis, são identificados os pontos juridicamente relevantes, os prazos aplicáveis e as alternativas cabíveis — que podem incluir tratativas extrajudiciais ou a via judicial. A análise não antecipa resultado: ela esclarece o que pode ser discutido e com quais elementos.