Direito Criminal

Tribunal do Júri

Procedimento próprio dos crimes dolosos contra a vida, organizado em duas fases e julgado, em plenário, por conselho de sentença composto por cidadãos sorteados.

Competência

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXVIII, reconhece a instituição do júri e lhe atribui a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A mesma norma assegura a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.

A competência alcança os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, e também os crimes a eles conexos, que passam a ser julgados no mesmo procedimento.

Um procedimento em duas fases

O rito do júri é bifásico. Cada fase tem objeto próprio e produz consequências distintas.

Primeira fase — formação da culpa

Também chamada de judicium accusationis, destina-se a verificar se há elementos suficientes para submeter o caso a julgamento pelo júri. Nela ocorrem a resposta à acusação, a produção da prova admitida e as alegações das partes.

Ao final, a lei prevê quatro desfechos possíveis:

  • pronúncia, admitindo a acusação e remetendo o caso ao júri;
  • impronúncia, quando não há elementos suficientes;
  • absolvição sumária, nas hipóteses previstas em lei;
  • desclassificação, quando se entende que a infração não é de competência do júri.

Segunda fase — julgamento em plenário

Também chamada de judicium causae, ocorre após a preclusão da decisão de pronúncia. Nela são praticados atos preparatórios e, na data designada, realiza-se a sessão de julgamento.

A sessão de plenário

A sessão reúne, em síntese:

  • a verificação do comparecimento e o sorteio do conselho de sentença;
  • a produção da prova admitida para esse momento, incluindo eventual oitiva de testemunhas e o interrogatório;
  • os debates entre acusação e defesa, com os tempos previstos em lei;
  • a votação dos quesitos pelo conselho de sentença, em sigilo;
  • a sentença proferida pelo juiz-presidente, conforme o resultado da votação.

Particularidades da atuação da defesa

O procedimento do júri apresenta especificidades relevantes: a Constituição assegura a plenitude de defesa, o julgamento é realizado por juízes leigos e a argumentação em plenário observa regras próprias de tempo e de forma. A preparação envolve o estudo detido dos autos, a organização da prova e a definição da estratégia adequada a cada fase.

Quando buscar orientação profissional

Por se tratar de procedimento longo e dividido em fases, com decisões que produzem efeitos sobre as etapas seguintes, a orientação profissional costuma ser pertinente desde a fase inicial — inclusive durante a investigação, quando ainda não há processo instaurado.

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O procedimento do júri é dividido em fases, e cada uma delas tem objeto e consequências próprias. A análise da fase em curso orienta as medidas cabíveis.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre o Tribunal do Júri.

Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?

A Constituição Federal atribui ao Tribunal do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, na forma tentada ou consumada, além dos crimes que lhes sejam conexos.

O que significa a pronúncia?

É a decisão que encerra a primeira fase do procedimento e admite a acusação, remetendo o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. A lei prevê ainda outras possibilidades para essa fase, como a impronúncia, a absolvição sumária e a desclassificação, conforme os elementos apresentados.

Quem julga no Tribunal do Júri?

O julgamento em plenário é realizado pelo conselho de sentença, composto por cidadãos sorteados entre os jurados convocados. A eles cabe decidir sobre as questões submetidas por meio de quesitos; ao juiz-presidente cabe conduzir o ato e, conforme a decisão, proferir a sentença.

O que é a sessão de plenário?

É o ato de julgamento propriamente dito, em que ocorrem o sorteio do conselho de sentença, a produção de prova admitida para esse momento, os debates entre acusação e defesa e a votação dos quesitos.

Quanto tempo dura o procedimento?

Não há um prazo único. O procedimento do júri é dividido em duas fases e sua duração varia conforme a complexidade do caso, o número de pessoas envolvidas, a prova a ser produzida e a organização da pauta do juízo competente.