Tribunal do Júri
Procedimento próprio dos crimes dolosos contra a vida, organizado em duas fases e julgado, em plenário, por conselho de sentença composto por cidadãos sorteados.
Competência
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXVIII, reconhece a instituição do júri e lhe atribui a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A mesma norma assegura a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
A competência alcança os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, e também os crimes a eles conexos, que passam a ser julgados no mesmo procedimento.
Um procedimento em duas fases
O rito do júri é bifásico. Cada fase tem objeto próprio e produz consequências distintas.
Primeira fase — formação da culpa
Também chamada de judicium accusationis, destina-se a verificar se há elementos suficientes para submeter o caso a julgamento pelo júri. Nela ocorrem a resposta à acusação, a produção da prova admitida e as alegações das partes.
Ao final, a lei prevê quatro desfechos possíveis:
- pronúncia, admitindo a acusação e remetendo o caso ao júri;
- impronúncia, quando não há elementos suficientes;
- absolvição sumária, nas hipóteses previstas em lei;
- desclassificação, quando se entende que a infração não é de competência do júri.
Segunda fase — julgamento em plenário
Também chamada de judicium causae, ocorre após a preclusão da decisão de pronúncia. Nela são praticados atos preparatórios e, na data designada, realiza-se a sessão de julgamento.
A sessão de plenário
A sessão reúne, em síntese:
- a verificação do comparecimento e o sorteio do conselho de sentença;
- a produção da prova admitida para esse momento, incluindo eventual oitiva de testemunhas e o interrogatório;
- os debates entre acusação e defesa, com os tempos previstos em lei;
- a votação dos quesitos pelo conselho de sentença, em sigilo;
- a sentença proferida pelo juiz-presidente, conforme o resultado da votação.
Particularidades da atuação da defesa
O procedimento do júri apresenta especificidades relevantes: a Constituição assegura a plenitude de defesa, o julgamento é realizado por juízes leigos e a argumentação em plenário observa regras próprias de tempo e de forma. A preparação envolve o estudo detido dos autos, a organização da prova e a definição da estratégia adequada a cada fase.
Quando buscar orientação profissional
Por se tratar de procedimento longo e dividido em fases, com decisões que produzem efeitos sobre as etapas seguintes, a orientação profissional costuma ser pertinente desde a fase inicial — inclusive durante a investigação, quando ainda não há processo instaurado.
As informações desta página têm caráter geral e informativo. Elas não substituem a análise individualizada de um caso concreto nem antecipam qualquer decisão judicial. Os desdobramentos de cada procedimento dependem das circunstâncias específicas e da apreciação dos órgãos competentes.
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O procedimento do júri é dividido em fases, e cada uma delas tem objeto e consequências próprias. A análise da fase em curso orienta as medidas cabíveis.
Perguntas frequentes sobre o Tribunal do Júri.
Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?
A Constituição Federal atribui ao Tribunal do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, na forma tentada ou consumada, além dos crimes que lhes sejam conexos.
O que significa a pronúncia?
É a decisão que encerra a primeira fase do procedimento e admite a acusação, remetendo o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. A lei prevê ainda outras possibilidades para essa fase, como a impronúncia, a absolvição sumária e a desclassificação, conforme os elementos apresentados.
Quem julga no Tribunal do Júri?
O julgamento em plenário é realizado pelo conselho de sentença, composto por cidadãos sorteados entre os jurados convocados. A eles cabe decidir sobre as questões submetidas por meio de quesitos; ao juiz-presidente cabe conduzir o ato e, conforme a decisão, proferir a sentença.
O que é a sessão de plenário?
É o ato de julgamento propriamente dito, em que ocorrem o sorteio do conselho de sentença, a produção de prova admitida para esse momento, os debates entre acusação e defesa e a votação dos quesitos.
Quanto tempo dura o procedimento?
Não há um prazo único. O procedimento do júri é dividido em duas fases e sua duração varia conforme a complexidade do caso, o número de pessoas envolvidas, a prova a ser produzida e a organização da pauta do juízo competente.